“Hello World” é um exemplo muito utilizado no mundo da informática, de programação básica com o objetivo de facilitar e familiarizar o programador iniciante à “linguagem” de programação.
Fazendo uma analogia ao termo emprestado do mundo hightech, inauguramos aqui um espaço de discussão acerca desse importante tema relacionado a atividade de mineração em nosso país: a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, o chamado royaltie da mineração.
Essa importante figura, presente na mineração desde 1991, teve sua origem na Constituição Federal de 1988, quando se estabeleceu que os recursos minerais são de propriedade da União.
Instituida pelas Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, a CFEM foi regulamentada pelo Decreto nº 01/91 e, desde então, é obrigatório o seu recolhimento pela exploração econômica dos recursos minerais do país.
Da mesma forma foi estabelecida a destinação dos recursos provenientes do seu recolhimento, sendo que o município aonde ocorre a exploração mineral recebe a maior parcela: 65% dos recursos arrecadados, restando 23% ao Estado e 12% para União (9,8% ao DNPM, 0,2% IBAMA e 2% MCT/FNCT).
Desde a sua origem até os dias atuais existem muitas polêmicas envolvendo o seu recolhimento. Discutindo-se desde a sua natureza jurídica, passando pela formula de cálculo e finalizando, atualmente, na discussão das alterações no ordenamento jurídico que regula a matéria, a CFEM torna-se cada dia mais um assunto atual, fazendo parte da estratégia econômico-financeira das empresas e alcançando o planejamento orçamentário dos entes públicos beneficiários do seu recolhimento.
Assim, sem ter a pretensão de introduzir a discussão sobre o tema através desse pequeno artigo, damos as boas vindas aos colegas leitores, ávidos pela troca de conhecimentos acerca desse importante assunto, dizendo simplesmente “Hello World!”.
Saudações!