O Relatório Anual de Lavras – RAL é uma importante fonte de informação, não somente para o usuário, como também para Agência Nacional de Mineração – ANM.

Nele consta informações sobre produção da extração e do beneficiamento, do volume e valor das vendas em R$, consumidores e projeções de produção para os próximos anos. É através da RAL que é calculada a Compensação Financeira apor Exploração Mineral (CFEM) e todos os custos envolvidos na operação de modo geral.

Por isso é muito importante todo cuidado e atenção na elaboração da RAL, como citamos acima a ANM se utiliza dessas informações, não só para desenhar um panorama (dados estatísticos, regulamentações para o setor entre outros) da mineração no Brasil, como também para atuar e autuar em fiscalizações.

Mas não se esqueça, é importante estar com toda documentação em dia cumprindo os prazos determinados, no caso específico da RAL, ele deve ser entregue até 15 de março do ano corrente, compreendendo: para manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento minério, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico – PAE, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas com guias de utilização. Já dia 31 de março é o prazo para registro de licença sem plano de aproveitamento econômico – PAE.