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CFEM 20 anos depois

By 7 de fevereiro de 2012novembro 3rd, 2020No Comments

Cresce, a cada dia, a discussão acerca da CFEM, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, o royalty da mineração.

Prevista na Constituição de 88, instituída pelas Leis n° 7.990/89 e 8.001/90 e regulamentada pelo Decreto n° 1/91, a CFEM continua a trazer divergências e polêmicas quanto a sua aplicação nos dias atuais.

Depois que a regulamentação da Compensação Financeira completou 20 anos, pode-se verificar alguns consensos acerca do tema como o alinhamento do entendimento vigente entre as empresas e o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, órgão responsável pela normatização e fiscalização sobre o recolhimento do royalty.

Natureza Jurídica

A natureza jurídica da CFEM é uma dessas polêmicas que só teve sua definição após o assunto ser levado ao Superior Tribunal Federal.

Após diversas decisões dos nossos tribunais, foi ratificada a natureza jurídica da CFEM como uma receita patrimonial originária, auferida pela exploração dos recursos minerais, bens pertencentes à União.

Diante desse enquadramento pode-se determinar os prazos de decadência e prescrição da Compensação Financeira, desmistificando os entendimentos anteriores que relacionavam os prazos com os previstos no Código Tributário ou ao Código Civil.

Assim, a CFEM esta sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, contados a partir do vencimento da obrigação, após a ocorrência de seu fato gerador.

A decadência da cobrança é entendida como o prazo existente para o DNPM exercer o seu direito de realizar a verificação da consistência dos recolhimentos efetuados e notificar eventuais diferenças existentes nesses recolhimentos.

Da mesma forma, existe previsão legal para a contagem do prazo prescricional para a cobrança as receitas patrimoniais, sendo de 5 anos contados a partir do lançamento definitivo do crédito (notificação definitiva), ou seja, esgotadas todas as instâncias administrativas de defesa e recurso.

A prescrição é entendida como o prazo para o DNPM ajuizar uma ação extra judicial visando o recebimento da CFEM devida.

Uma observação importante a ser feita diante do que foi exposto é o lapso de tempo existente entre a notificação administrativa é a constituição definitiva do crédito (notificação definitiva).

Nesse período, a cada manifestação do DNPM, seja para reformar o débito da CFEM por um acatamento parcial de defesa ou recurso, ou pela simples atualização monetária da notificação, a contagem do prazo é interrompida reiniciando-se, assim, a contagem do prazo decadencial.

As recentes notificações de débitos de CFEM

Esse entendimento, referente aos prazos decadencial e prescricional, vêm norteando as recentes notificações do DNPM relacionadas aos débitos da Compensação Financeira. Com intuito de recuperar o passivo causado pela estrutura deficitária de outras épocas, o DNPM tem se baseado nas declarações relacionadas à produção e comercialização constantes nos Relatórios Anuais de Lavra para verificar a consistência dos recolhimentos efetuados.

Essas ações tiveram inicio em 2009, continuaram em 2010 e 2011 e se tornarão cada vez mais freqüentes. Além disso, até março de 2012 estima-se que serão emitidas cerca de 5.000 novas notificações, demandando novamente um grande movimento das empresas em prepararem suas defesas administrativas.

Não é possível saber ainda como o DNPM se organizará frente a essa demanda crescente. O que se sabe, porém, é que esse movimento tem servido para reforçar o debate acerca de muitos pontos polêmicos, trazendo a CFEM à pauta de discussões em todos os níveis no país.

Espera-se que toda essa discussão sobre o tema avance e que torne o processo de cobrança de CFEM mais transparente. Pontos de divergência e polêmicas sempre existirão, fazendo parte do processo de equilíbrio entre os pólos desse mercado. De um lado as empresas, lutando para conquistar maior eficiência financeira e esmerando-se para reduzir custos e otimizar sua produção, e do outro o governo, realizando seu papel fiscalizador perante a sociedade.

Espera-se que as alterações na legislação, atualmente em discussão no governo, tragam maior transparência no processo de cobrança da Compensação Financeira, solucionando as polêmicas atuais. Jogar com as regras definidas significa estabilidade das instituições que regulam esse mercado no país, fator fundamental para o desenvolvimento e progresso do Brasil.

Saudações!