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O RAL e a CFEM.

By 19 de janeiro de 2012novembro 3rd, 2020No Comments

Como o DNPM noticiou na última quarta feira (18/01), iniciou-se o período de entrega dos Relatórios Anuais de Lavra (RAL) ano base 2011. (Vide matéria no nosso clipping de notícias).

Os prazos para entrega variam de acordo com o tipo de concessão: até 15 de março para Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico – PAE aprovado pelo DNPM, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização; e até 31 de março para Registros de Licença sem Plano de Aproveitamento Econômico – PAE aprovado pelo DNPM.

Mas qual é a relação e a importância disso nesse blog, que nasceu com o objetivo único e exclusivo de discutir a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM?

Existem alguns pontos importantes a serem tratados aqui, que se relacionam diretamente com o RAL:

O primeiro diz respeito ao preenchimento correto das informações de extração, produção e comercialização do RAL. Além da sua importância como declaração, para que o DNPM acompanhe o desenvolvimento das atividades minerarias a qual foi outorgado um direito de extração, o RAL têm sido utilizado como instrumento de verificação de consistência dos recolhimentos de CFEM efetuados pela empresa, utilizando as informações de aproveitamento econômico dessa declaração, confrontados com os valores recolhidos pelo desenvolvimento dessa atividade.

Só para se ter uma idéia da importância desse ponto, estima-se que exista um passivo de aproximadamente R$ 800 milhões referente as notificações administrativas emitidas pelo DNPM entre os anos de 2009 a 2011, cobrando diferenças entre os valores declarados nos RAL’s e os valores recolhidos a título de CFEM.

Além dessa divergência, existem muitos casos em que os valores declarados nos referidos RAL’s não representam o aproveitamento econômico efetivamente realizado, fragilizando a imagem da empresa perante o órgão regulador e perante a justiça.

Não vou elencar entre os pontos importantes a falta de entrega da referida declaração, pois é uma obrigação que auxilia a administração desse importante setor produtivo do país e enfraquece as nossas instituições.

Se a carga tributária é pesada, mesmo entendendo que a CFEM não é tributo mas compõe o custo produtivo no Brasil, a informalidade eleva sobremaneira o custo Brasil, permitindo uma competição desleal e penalizando ainda mais as empresas corretas.

Só com o amadurecimento do mercado poderemos alcançar o nível de profissionalismo e eficiência que almejamos!

Saudações!