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REFIS 2014

By 8 de agosto de 2014novembro 3rd, 2020No Comments

Trazido pela Lei nº 12.996/2014 e complementado pela Medida Provisória nº 651/2014, o Programa de Recuperação Fiscal destina-se a promover e facilitar a regularização de débitos com a União. Estão passiveis de inserção no programa além de débitos relativos a tributos e contribuições, as cobranças de autarquias como o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, que promove a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, questão na qual vamos nos aprofundar neste artigo.

As empresas de mineração notificadas com débitos CFEM vencidos até 31/12/2013 tem uma ótima oportunidade de retirar esse “peso” dos balaços de final de ano, as reduções dos juros e multas no pagamento à vista podem são de 100% e 45% respectivamente, e nos casos de parcelamentos as reduções pode chegar a 90% dos juros e 40% das multas com possibilidade de pagamento em até 180 meses. Usufruir desse dos benefícios previstos no programa pode proporcionar um momento ímpar para a mineração, adicionando um folego extra para o setor já um tanto desacelerado.

Para as empresas que optarem por parcelar seus débitos, é necessária uma antecipação, de 5% para valores até R$ 1 milhão, de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões. O valor da antecipação já é com a deduções cabíveis, pode ser parcelado em até 5 vezes com a primeira parcela com vencimento até dia 25 de agosto, quando se encerra o prazo para adesão no programa.

Vale ressaltar que para aderir aos parcelamentos do REFIS é necessário que o contribuinte abra mão de qualquer demanda jurídica que se refiram aos débitos a serem inclusos no programa, comprovada declaração de inexistência de ação judicial, ou caso exista, sua desistência e renúncia ao direito em petição protocolizada em cartório judicial o contribuinte está apto a aderir ao parcelamento. No pagamento da dívida à vista não é necessário fazer essa renúncia.

A Receita Federal disponibilizou no dia 01 de Agosto no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) o aplicativo do REFIS 2014, o prazo de adesão para empresas interessadas até 25/08.

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Renato Farias – Gerente de Relações Institucionais da Fioito Consultoria