Muito tem se discutido acerca da CFEM desde sua criação: inconstitucionalidade, bitributação, divergências quanto as deduções previstas na legislação, competência do órgão em realizar a cobrança desses débitos e até mesmo sua inscrição na dívida ativa da união bem como os prazos de decadência e prescrição.
Essas divergências de opiniões acerca desse tema geraram orientações incorretas, que acabaram por gerar, na grande maioria das vezes, um enorme passivo para as empresas.
Novamente nos encontramos diante de um ponto bastante controverso: essa cobrança de CFEM referente ao período 1991 a 2000 está correta? Devo questionar a prescrição dos débitos? Como proceder frente a Notificação?
Mais uma vez teremos diversas opiniões e novamente orientações incorretas onde o maior prejudicado será a própria empresa de mineração.
Quer mudar o final dessa história?
Nós temos a solução mais eficiente para sua empresa. Com uma equipe de especialistas em CFEM, formada por profissionais de diversas áreas, estamos prontos para fazer um diagnóstico da sua empresa diante da notificação recebida e estabelecer a melhor estratégia, reduzindo custos e despesas.
Estamos prontos para responder as questões: Devo apresentar uma defesa administrativa? Como apresentar uma defesa consistente nas instâncias administrativas? Quais questionamentos podem ser levados a esfera judicial?
O Diagnóstico da situação da empresa tem como objetivo verificar a consistência dos valores levantados, baseando-se na perícia econômico-financeira para subsidiar a empresa na melhor estratégia diante da correta compreensão da situação da empresa frente a cobrança de CFEM.