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Novo Marco da Mineração

By 19 de junho de 2013novembro 3rd, 2020No Comments

Reproduzimos abaixo o texto publicado no site do Ministério de Minas e Energia, no dia 18/06/2013 (http://www.mme.gov.br/mme/menu/Novo_Marco_da_Mineracao.html)

Novo Marco da Mineração

Mais competitividade, mais riqueza para o Brasil

A história mostra que a mineração foi fundamental para a expansão de nossas fronteiras e a ocupação de nosso território.

A mineração garante o desenvolvimento de um país, pois cria demandas por infraestrutura e serviços, induz a instalação de indústrias de transformação e de bens de capital, interioriza a população, gera empregos, renda e reduz as disparidades regionais.

O Novo Marco da Mineração proporciona maior planejamento do setor e permite ao Estado garantir o uso racional dos recursos minerais para o desenvolvimento sustentável do País.

MUDANÇAS PROPOSTAS:

– Criação do Conselho Nacional de Política Mineral

  • Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.

 -Criação da Agência Nacional de Mineração

  • Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.

• Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 • Extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

 • A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.

 PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:

Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.

– Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra

• As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;

• Título único para pesquisa e lavra;

• Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;

• Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;

• Exigência de conteúdo local

• Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.

 – Licitações

• Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;

• Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.

– Chamadas Públicas

 • A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;

 • Processo de seleção simplificado.

– Autorização de Exploração de Recursos Minerais

 • Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e  minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;

 • Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)

– Nova Base de Cálculo

 • Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.

– Alíquotas

 • Valores mínimos e máximos das alíquotas definidos em lei (até 4%);

 • Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.

– Critério de Distribuição

 • A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:

  ► 65% para os municípios;

  ► 23% para os estados;

  ► 12% para a União.

– Arquivos relacionados

Discurso da Presidenta Republica Dilma Rousseff

Apresentação do Ministro

Discurso do Ministro

Apresentação do Workshop

Linha do Tempo

– Legislação Atual

• A ser revogada/alterada:

– Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967

 – Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978 

 – Lei n° 8.876, de 2 de maio de 1994 

 – Lei n° 8.970, de 28 de dezembro de 1994 

 – Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989 

 – Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990

 Lei não alterada:

– Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989 

 – Lei n° 11.685, de 02 de junho de 2008